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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 12926

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 19 de fevereiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as e se procede à sua convocação para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 442527.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Resolução de 19 de fevereiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as e se procede à sua convocação para o ano 2019 cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderá participar nesta convocação todo o pessoal ao serviço da Xunta de Galicia e dos seus entes instrumentais, incluídos no âmbito de aplicação da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (https://boe.és/boe/dias/2015/05/23/pdfs/BOE-A-2015-5677.pdf).

A forma de participação poderá realizar-se a título individual ou conformando uma equipa de trabalho. O número máximo de pessoas para conformar uma candidatura é de cinco pessoas e, neste caso, indicar-se-á expressamente a pessoa física designada como porta-voz da equipa, que será a encarregada das comunicações.

Segundo. Objecto

A finalidade do prêmio é reconhecer o compromisso e a atitude inovadora do pessoal ao serviço da Xunta de Galicia, já que fã possível uma Administração pública mais eficiente, moderna e inovadora capaz de satisfazer as necessidades da cidadania (código do procedimento IN822D).

Tercero. Bases reguladoras

As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão a estas bases e ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Quarto. Quantia

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A3.561A.480.0 do projecto dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2019, até um montante máximo de 17.000 euros com a seguinte estimação de detalhe:

Asesoramento personalizado (60 horas): 5.000 euros.

Visita a um laboratório de inovação internacional: 6.000 euros.

Curso personalizado de inovação (40 horas): 6.000 euros.

As pessoas ganhadoras receberão o prêmio em espécie e GAIN encarregar-se-á de contratar e pagar as despesas correspondentes ao prêmio de cada modalidade e aplicará as retenções fiscais que procedam sem superar em nenhum caso os montantes indicados.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Em caso que algum dos documentos que há que apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2019

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação