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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 12906

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pela que se dá publicidade a uma encomenda de gestão de carácter técnico à Agência Galega de Infra-estruturas relativa aos expedientes de contratação para a adjudicação dos contratos de serviço para o controlo e vigilância e serviço de coordinação de segurança e saúde da obra da terminal de autocarros integrada na nova Estação Intermodal de Vigo.

De conformidade com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à Agência Galega de Infra-estruturas para a realização das actuações de carácter técnico que se suscitem nos expedientes de contratação relativos ao Serviço para o controlo e vigilância e ao Serviço de coordinação de segurança e saúde da obra da terminal de autocarros integrada na nova Estação Intermodal de Vigo, que tem as seguintes características:

Objecto: encomenda de gestão da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade à AXI para a realização dos seguintes trabalhos:

• Na fase de preparação do expediente de contratação:

– Elaboração dos pregos de prescrições técnicas.

• Na fase de licitação do contrato dos serviços:

– Elaboração do relatório técnico de valoração das ofertas técnicas apresentadas, incluídos os relatórios relativos a possíveis baixas desproporcionadas.

• Na fase de execução dos contratos de serviços:

– A direcção do contrato, como o seu responsável, correspondendo-lhe as faculdades atribuídas pelo artigo 62 da LCSP.

• Qualquer outro relatório de carácter técnico que em relação com estes contratos de serviços seja solicitado pelo órgão administrador.

Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao realizar-se entre órgãos (Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e Agência Galega de Infra-estruturas) dotados de personalidade jurídica própria e ser a Agência Galega de Infra-estruturas meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e dos poderes adxudicadores dependentes dela.

Prazo de vigência: a vigência da presente encomenda perceberá desde a sua assinatura até a extinção do contrato.

Supostos em que procede a finalização antecipada da encomenda: não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou mútuo acordo.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2019

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade