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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2019 Páx. 12439

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 611/2017).

Procedimento ordinário 611/2017

Sobre ordinário

Candidato: José Ramón Mayo Gómez

Abogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Fogasa, Turmens Logística Urgente, S.L., Marcelo Cachafeiro Silveiro, Agencia Servicios Mensajería, S.A.U.

Abogados: letrado de Fogasa, Imaculada Paula Pereira García

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 611/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Mayo Gómez contra Turmens Logística Urgente, S.L., Marcelo Cachafeiro Silveiro, Agencia Servicios Mensajería, S.A.U., Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença: 42/2019.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2019.

Elena Calleja Curros magistrada-juiz do Julgado do Social número 3, trás ver este procedimento ordinário 611/2017 por instância de José Ramón Mayo Gómez, contra Turmens Logística Urgente, S.L., Marcelo Cachafeiro Silveiro, Agencia Servicios Mensajería, S.A.U., Fogasa, em nome do Rey, pronunciou o seguinte

Decido.

Tem à parte candidata por desistida da sua pretensão face a Agencia Servicios Mensajería, S.A.U.

Estima-se integramente a demanda interposta pela parte candidata face a Turmens Logística Urgente, S.L., Marcelo Cachafeiro Silveiro, e condenam-se as codemandadas ao aboação de 3.977,mais 16 euros o juro de mora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET). Não se faz imposição de custas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação em 5 dias desde a notificação desta sentença.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., Marcelo Cachafeiro Silveiro, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro 2019

Letrado da Administração de justiça