Despedimento objectivo individual (DOI 753/2018)
Sobre despedimento
Candidato: María de la Concepção Baluja Sende
Advogada: María Sol Romero Salgado
Demandado: Fogasa, Enade Gestión, S.L.
Advogado: letrado do Fogasa
Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber, que no procedimento de despedimento objectivo individual 753/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María de la Concepção Baluja Sende contra Enade Gestión, S.L. e o Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2018.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 753/2018 sobre despedimento, seguidos por instância de María de la Concepção Baluja Sende, assistida pela letrado María Sol Romero Salgado contra a empresa Enade Gestión, S.L.
Decido
Estimar a demanda formulada por María de la Concepção Baluja Sende contra a empresa Enade Gestión, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 6.089,71 euros em conceito de indemnização, calculada a razão de euros 45,19 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 14 de setembro de 2018, até a data desta sentença, com um custo de 4.744,95 euros. Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina».
Para que sirva de notificação em legal forma a Enade Gestión, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça