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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2019 Páx. 12437

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (sentença DOI 753/2018).

Despedimento objectivo individual (DOI 753/2018)

Sobre despedimento

Candidato: María de la Concepção Baluja Sende

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Fogasa, Enade Gestión, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber, que no procedimento de despedimento objectivo individual 753/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María de la Concepção Baluja Sende contra Enade Gestión, S.L. e o Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 753/2018 sobre despedimento, seguidos por instância de María de la Concepção Baluja Sende, assistida pela letrado María Sol Romero Salgado contra a empresa Enade Gestión, S.L.

Decido

Estimar a demanda formulada por María de la Concepção Baluja Sende contra a empresa Enade Gestión, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 6.089,71 euros em conceito de indemnização, calculada a razão de euros 45,19 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 14 de setembro de 2018, até a data desta sentença, com um custo de 4.744,95 euros. Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Enade Gestión, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça