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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2019 Páx. 11948

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 19 de fevereiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação dos prêmios de excelência académica ao estudantado de grau universitário oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2017/18 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa também desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado de ensino universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

A promoção, desenvolvimento e melhora da qualidade do Sistema universitário da Galiza implica ao mesmo tempo apreciar e incentivar a excelência académica dos seus estudantes como aposta de futuro do nosso país.

Com data de 9 de novembro de 2017 o Conselho de Governo da Xunta de Galicia aprovou o Plano de excelência do Sistema universitário da Galiza para o trienio 2018-2020, que permitirá dar um novo salto de qualidade às universidades galegas para seguir avançando num caminho de vanguarda e excelência.

No conjunto de medidas de excelência do plano inclui-se, entre outras, a posta em marcha dos prêmios de excelência académica para o estudantado de grau que obtenha as melhores qualificações em cada curso da trajectória académica.

Com esta nova linha de ajudas ao estudo a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional quer motivar o estudantado universitário para melhorar o seu currículo ao reconhecer a sua atitude de compromisso com o seu processo formativo e o seu mérito e esforço no estudo. Estimular o aproveitamento académico significa seguir apostando construção de um Sistema universitário da Galiza excelente, competitivo e de qualidade.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e convocar os prêmios de excelência académica de grau com o objecto de incentivar o estudantado do Sistema universitário da Galiza com aproveitamento académico excelente.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

Estes prêmios destinam ao estudantado universitário de grau oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2017/18 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 3. Orçamento

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.40.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, com uma quantia global de 440.000 euros.

Artigo 4. Âmbito de aplicação

No âmbito de aplicação desta convocação estão incluídos:

1. Os graus oficiais cujos planos de estudo estejam estruturados em 4, 5 ou 6 cursos académicos.

2. Os programas de simultaneidade de graus com uma organização docente superior a 4 cursos académicos.

Artigo 5. Requisitos para obter os prêmios

1. Conceder-se-á um prêmio por cada título oficial de grau ao estudantado que finalizasse os estudos de primeiro, segundo e terceiro curso nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Para o estudantado dos graus oficiais com mais de quatro cursos, segundo o plano de estudos dos ditos títulos, estender-se-á o prêmio até o quarto curso para os graus de 5 anos e até o quinto curso para o grau de 6 anos.

Para o estudantado dos programas de simultaneidade estender-se-á o prêmio até o penúltimo curso da organização docente.

2. O estudantado deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) Não estar em posse de um título universitário oficial.

b) Nos graus oficiais será necessário:

• Ter superado no curso académico 2017/18 com aproveitamento excelente a totalidade dos créditos correspondentes ao curso completo, segundo o plano de estudos de cada título de grau, e estar matriculado nos mesmos estudos no curso 2018/19 do seguinte curso completo que corresponda segundo o plano de estudos.

• Ter no curso académico 2017/18 a nota média igual ou superior a 8 pontos.

c) Nos programas de simultaneidade de graus para os efeitos da obtenção deste premeio será necessário:

• Ter superado no curso académico 2017/18 com aproveitamento excelente a totalidade dos créditos correspondentes ao curso completo, segundo o seu programa de simultaneidade, e estar matriculado nos mesmos estudos no curso 2018/19 do seguinte curso completo que corresponda segundo o programa de simultaneidade.

• Ter no curso académico 2017/18 uma nota média igual ou superior a 8 pontos.

d) A nota média do curso completo obter-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no protocolo de colaboração subscrito com data 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no DOG foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro) e na Resolução de 13 de fevereiro de 2012, da Secretaria-Geral de Universidades, pela que se dispõe a publicidade do acordo da Comissão de seguimento do protocolo de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração de expedientes académicos.

Para a obtenção desta nota média não se valorarão as qualificações reconhecidas, convalidadas ou adaptadas.

e) Para os efeitos da obtenção do prêmio não terão a consideração de matérias reconhecidas as superadas em condição de mobilidade regulada através de um convénio onde conste o reconhecimento para efeitos plenos.

Artigo 6. Dotação do prêmio

Cada pessoa premiada receberá uma dotação económica de 1.000 euros e um diploma acreditador desta distinção.

Artigo 7. Procedimento para a determinação dos prêmios: obrigações das universidades

Os prêmios outorgar-se-ão de ofício por proposta das universidades do Sistema universitário da Galiza.

A Secretaria-Geral de Universidades requererá ao órgão competente em matéria de gestão académica de cada uma das universidades do Sistema universitário da Galiza, a remissão dos dados correspondentes à pessoa com a nota média mais alta em cada um dos cursos do título de grau, assim como dos programas de simultaneidade de grau, que cumpra os requisitos fixados nesta ordem, devidamente certificado.

As universidades, uma vez determinadas as pessoas que cumprem os requisitos estabelecidos, comunicar-lhe-ão a sua condição de premiadas, e deverão manifestar estas a sua aceitação expressa segundo o modelo que se publica como anexo a esta ordem.

O prazo de remissão do requerimento junto com a aceitação expressa, aos que se faz referência nos parágrafos anteriores, será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua recepção.

Artigo 8. Proposta de resolução

Uma vez analisada a documentação remetida pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, a Secretaria-Geral de Universidades elevará um relatório-proposta à conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional para a adjudicação dos prêmios mediante a correspondente resolução.

Artigo 9. Resolução

1. A resolução incluirá a listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes.

2. A resolução de concessão dos prêmios publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela que se perceberão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas premiadas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (www.edu.xunta.gal).

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 10. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada por o/a aluno/a.

Artigo 11. Compatibilidade e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. As pessoas beneficiárias deverão devolver o prêmio em caso que se experimente que foi outorgado indevidamente.

Artigo 12. Regime jurídico

Em todo aquilo que não se preveja nestas bases é de aplicação o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, e às disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.

Artigo 13. Transparência e bom governo

1. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1, a que se encontrem vinculadas, prévio requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

2. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, que introduziu diversas modificações na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o conteúdo desta convocação será publicado na Base de dados nacional de subvenções, nos termos recolhidos no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, modificado pelo artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito nesta norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais dos que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição adicional segunda. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

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