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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2019 Páx. 11946

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 18/2019, de 14 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 10+600 a 13+800, de chave PÓ/17/140.06, nas câmaras municipais de Nigrán e Baiona.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 24 de janeiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 17) o Anúncio de 10 de janeiro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 10+600 a 13+800, de chave PÓ/17/140.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos certificar, alegações e relatórios apresentados, o 11 de fevereiro de 2019 aprovou-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 10+600 a 13+800, de chave PÓ/17/140.06.

Este projecto de construção tem por objecto a formulação das actuações necessárias para reduzir ou evitar a accidentalidade no troço referenciado.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do apartado dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de fevereiro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 10+600 a 13+800, de chave PÓ/17/140.06.

Santiago de Compostela, catorze de fevereiro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade