Antecedentes:
Primeiro. O dia 5 de fevereiro de 2015 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção de reforma da melhora da segurança viária na PÓ-308 (ponto quilométrico 12+400 ao 15+400), de chave PÓ/13/102.06.
Segundo. O dia 20 de outubro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 200) o Anúncio de 5 de outubro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de reforma da melhora da segurança viária na PÓ-308 (ponto quilométrico 12+400 ao 15+400), com a chave PÓ/13/102.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Terceiro. Trás a análise das alegações, certificados e relatórios apresentados, o 11 de fevereiro de 2019 aprova-se o expediente de informação pública do projecto de construção de reforma da melhora da segurança viária na PÓ-308 (ponto quilométrico 12+400 ao 15+400), com a chave PÓ/13/102.06.
Este projecto de construção tem por objecto a justificação e definição das obras que se devem realizar para a melhora da segurança viária na estrada PÓ-308, Pontevedra - A Atirada, no troço compreendido entre o ponto quilométrico 12+400 no lugar da Granja, até uma aliñación recta que dá passo à travesía urbana do núcleo de Sanxenxo, à altura do ponto quilométrico 15+400.
A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de fevereiro de dois mil dezanove,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de reforma da melhora da segurança viária na PÓ-308 (ponto quilométrico 12+400 ao 15+400), com a chave PÓ/13/102.06.1.
Santiago de Compostela, catorze de fevereiro de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade