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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Páx. 11560

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (DSP 102/2018).

Eu, Carmen Dosuna Neto, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento com número DSP 102/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Erik Alexander Paulino Mercedes contra La Habana na Galiza, C.B., Jorge Abraham Torres e Antonio López Armenteros, sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:

«Que estimando a demanda formulada por Erik Alexander Paulino Mercedes contra a empresa La Habana na Galiza, C.B., Jorge Abraham Torres, Antonio López Armenteros, declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de data 23 de dezembro de 2017 e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias contado desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir o candidato no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 525,36 euros, sem salários de tramitação, e deverá pôr em conhecimento do julgado, no prazo antes dito, se optam ou não pela readmisión. Em caso que se opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação a razão de 31,84 euros diários.

Além disso, condeno a demandado ao aboação da quantidade de 2.179,25 euros por salários correspondentes à folha de pagamento de novembro de 2017, dezembro de 2017 (23 dias) e a parte proporcional de férias de 2017 (14,5 dias), que conformam um total de 2.179,25 euros, com os juros moratorios do artigo 29 do ET.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes de que não é firme, já que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. De ser o caso, dever-se-á anunciar o propósito de fazê-lo dentro dos cinco dias seguintes à sua notificação, por conduto deste julgado. Bastará para isso a mera manifestação da parte ou do seu advogado ou representante ao fazer-lhe a notificação da sentença do seu propósito de interpor o recurso; também se poderá anunciar o recurso por comparecimento ou por escrito das partes ou do seu advogado ou representante ante este julgado e no indicado prazo e, se fosse a empresa demandado quem o fizesse, acreditando, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação na conta de depósitos e consignações” aberta a nome deste julgado do social na entidade Banco Santander (antes Banesto), escritório principal, conta número 2322-0000-60-0102-18. A consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, em que conste a responsabilidade solidária do avalista. Além disso, se fosse a empresa demandado quem tentasse interpor o recurso de suplicação, deverá consignar o depósito de 300,00 euros na conta corrente denominada “recurso de suplicação” que, com o número 2322-0000-65-0102-18, mantém este julgado do social na mesma entidade bancária, e deverá o recorrente entregar na secretária do julgado o correspondente comprovativo ao tempo de interpor o recurso de suplicação.

Em caso que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta dever-se-á dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, e fá-se-á constar como beneficiário “Julgado do Social número 1 de Lugo” e como “conceito” o número de conta correspondente ao presente procedimento que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Adverte-se-lhes ademais às partes que deverão fazer constar nos escritos de interposição do recurso e de impugnação, de ser o caso, um domicílio na sede do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, para efeitos de notificações, dando cumprimento ao disposto no artigo 198 da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se unirá testemunho literal aos autos originais, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em forma a Antonio López Armenteros, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 7 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça