Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 665/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Luz Varela Vázquez contra Julho Castro-Acuña Baixauli e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade número 665/2016
Candidato: María Luz Varela Vázquez
Letrado: Sr. Novo Rogo
Demandado: Julio Castro Acuña Baixauli, Fogasa
Sentença 53/2019
A Corunha, 30 de janeiro de 2019
Decido que estimo a demanda formulada por María Luz Varela Vázquez face a Julio Castro Acuña Baixauli e, em consequência, condeno este a abonar à primeira a soma de 1.867,73 euros brutos em conceito de férias pendentes de desfrute na data de extinção da relação laboral, assim como o juro do artigo 29.3 ET.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido, sem prejuízo do previsto no artigo 33 ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Assinado, Javier López Cotelo.
Publicada o dia 6.2.2019.
Assinado, Marta Yanguas dele Valle.
E para que sirva de notificação em legal forma a Julio Castro-Acuña Baixauli, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça