Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 472/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Kevin Morales Lamas contra Adrian Chindris-Iulian, Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade nº 472/2016
Candidato: Kevin Morales Lamas
Letrado: Sr. Martínez Ramonde
Demandado: Adrian Chindris-Iulian
Letrado:
Fogasa
Sentencia 54/2019
A Corunha, 30 de janeiro de 2019
Parte dispositiva
Estimo a demanda formulada por Kevin Morales Lamas face a Adrian Chindris-Iulian e, em consequência, condeno a este a abonar ao primeiro a soma de 3.747,65 euros brutos pelos conceitos indicados assim como os juros do artigo 29.3 ET.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela cabe recurso de suplicação ante o TSX da Galiza que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de 5 dias contados desde o seguinte à notificação desta resolução.
Assim o pronuncio, mando e assino
Assinado, Javier López Cotelo.
Publicada o dia
Assinado, Marta Yanguas dele Valle.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Adrian Chindris-Iulian, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça