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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11237

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (353/2017).

No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do seguinte tenor literal:

«Sentença

Pontevedra, 3 de dezembro de 2018.

Vistos por Manuel Marquina Álvarez, magistrado titular do Julgado do Mercantil número 1 dos desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário número 353/2017, seguidos por iniciativa de Rafael Luque Guzmán, representado pelo procurador Sr. Gómez Feijoo e assistido pelo letrado Sr. González Cuenca, face a María Carmen Fuentes Barreiro e Felipe Vázquez Fuentes, rebeldes»

«Resolução

Estima-se integramente a demanda interposta por Rafael Luque Guzmán contra María Carmen Fuentes Barreiro e Felipe Vázquez Fuentes, e condenam-se os demandado a abonar de maneira solidária ao candidato a quantidade de 9.993,21 euros, mais o juro legal computable desde o 19 de dezembro de 2017, assim como ao pagamento das custas do processo.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos pelos que se recorre, ante a Audiência Provincial de Pontevedra. De acordo com a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, as partes, para poderem apresentar o recurso terão que consignar a quantidade de 50 euros na conta deste julgado, aberta no Banco Santander. Estão exentos desta obrigación os titulares do direito à justiça gratuita.

Notifique-se esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E como consequência do ignorado paradeiro de Felipe Vázquez Fuentes e María Carmen Fuentes Barreiro, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Pontevedra, 12 de dezembro de 2018

O letrado da Administração de justiça