Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Padrón, faço saber que foi ditada sentença o 13 de setembro de 2017 por Paula Ventosa Bermúdez, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Padrón, nos autos de julgamento sobre delitos leves número 201/2017 contra Ivonne Vila Pereira.
Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação no prazo de cinco dias seguintes ao da sua notificação, prazo durante o qual ficarão as actuações na secretaria à disposição das partes.
E de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante este edito notifica-se a Ivonne Vila Pereira, em paradeiro desconhecido, e a quem, além disso, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento e identificando-se devidamente no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Padrón.
Padrón, 5 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça