No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Peça: 441/2010
Procedimento de origem: julgamento ordinário número 835/2005
Julgado de procedência: Primeira Instância número 1 de Ferrol
Deliberação o dia: 13 de dezembro de 2011
A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou, em nome do rei, a seguinte:
«Sentença 483/2011.
Magistrados: Julio Tasende Calvo, Dámaso Brañas Santa María, María dele Carmen Vilariño López.
A Corunha, 15 de dezembro de 2011.
No recurso de apelação civil número 441/2010, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, em julgamento ordinário número 835/2005, sendo a quantia do procedimento 5.722,71 euros, seguido entre partes, como apelante, Allianz Seguros y Reaseguros, S.A., representada pelo procurador Sr. Pérez Lizarriturri, e como apelados, Construcciones y Reformas Gescón, S.L., Miguel Ibáñez Romero e Yesocor, S.A. É palestrante Julio Tasende Calvo.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).
Resolução.
Desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de Allianz Seguros y Reaseguros, S.A. contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Ferrol, nos autos número 835/2005, devemos confirmar e confirmamos em todos os seus aspectos a referida resolução, com imposição das custas desta alçada à parte apelante.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E como consequência do ignorado paradeiro de Miguel Ibáñez Romero e Yesocor, S.A., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça