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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11258

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade da parte dispositiva da Sentença 436/2017, de 16 de novembro, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 16 de novembro de 2017, pronunciou a Sentença número 436/2017, ditada no procedimento ordinário nº 4276/2015, interposto por Aurelio Sánchez Seoane e Isabel Muñiz Sánchez, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora Ana María Lage Pombo, em nome e representação de Aurelio Sáchez Seoane e Isabel Muñiz Sánchez, contra a Ordem de 28 de julho de 2015 de aprovação definitiva parcial do Plano geral de ordenação autárquica de coristanco, e declaramos não ser conforme direito a ordem impugnada no concreto extremo referente às parcelas objecto do presente recurso, pelo que procede a declaração de que a parcela com referência catastral 0722317NH2802S0000QT tem a classificação de solo urbano exclusivamente na linha de 40 metros de via a via, o igual que o resto dos solos urbanos que neste âmbito do PXOM de Coristanco classifica, e igualmente que as parcelas com referência catastral nº 15029A023005130000DB e 1529A023005140000DY não são solo urbano, de modo que, em consequência da anulação do plano impugnado neste concreto aspecto, recobram a classificação que tivessem no anterior planeamento.

Com condenação em custas à parte demandado e codemandada dentro do limite referido na fundamentación jurídica da presente resolução».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2019

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo