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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Páx. 11259

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade da parte dispositiva da Sentença 443/2017, de 16 de novembro, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 16 de novembro de 2017, pronunciou a sentença número 443/2017, ditada no procedimento ordinário nº 4110/2015, interposto pela Plataforma de Crematorios Não em Pontevedra Leste, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Por todo o exposto, em nome do rei, pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu estimar o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador Jorge José Astray Suárez, no nome e representação da Plataforma de Crematorios Não em Pontevedra Leste, contra a Ordem de 26 de dezembro de 2014, publicada no DOG de 4 de fevereiro de 2015, sobre aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana de Pontevedra, para estabelecer e regular o uso do crematorio; e anulamos a disposição impugnada.

Com condenação em custas à parte demandado e codemandada dentro do limite referido na fundamentación jurídica da presente resolução».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2019

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo