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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 10912

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 29 de janeiro de 2019 pela que prorroga a autorização do centro privado estrangeiro British Royal School, de Culleredo, e se alargam ensinos.

Por Ordem de 22 de janeiro de 2018 (DOG de 2 de fevereiro) o centro privado estrangeiro British Royal School foi autorizado para dar, com carácter temporário, os ensinos do sistema educativo britânico de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até Reception (de 4 a 5  anos de idade); ensinos que se correspondem com o primeiro e segundo curso do 2º ciclo da etapa de educação infantil do sistema educativo de Espanha.

A titularidade do centro solicita uma prorrogação da supracitada autorização temporária até o 10 de dezembro de 2022, e a nova autorização para dar os ensinos desde Year 1 (5 a 6 anos) a Year 2 (6 a 7 anos) do Currículo Nacional da Inglaterra, correspondentes ao 3º curso do segundo ciclo de educação infantil e ao 1º curso da educação primária do sistema educativo de Espanha, respectivamente.

O British Council emitiu um certificado de acreditação em que assinala que se pode conceder a prorrogação até o 10 de dezembro de 2022, para um máximo de 50 postos escolares, desde o curso de Nursery até Reception do Currículo Nacional da Inglaterra, nas instalações da rua de Laxe, 122-124, de Culleredo, e um certificado de inspecção do edifício situado na rua Nueva York, 61, A Zapateira, da mesmo câmara municipal, no que consta que reúne os requisitos para dar os ensinos de Year 1 a Year 2 para 320 postos escolares, do Currículo Nacional da Inglaterra.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Prorrogação da autorização temporária

Prorrogar a autorização temporária do centro privado estrangeiro British Royal School, para dar os ensinos de Nursery (3 a 4 anos de idade) até Reception (4 a 5 anos de idade) para um máximo de 50 postos escolares, do Currículo Nacional da Inglaterra, para estudantado espanhol e estrangeiro, ensinos que se correspondem com 1º e 2º curso do segundo ciclo da educação infantil do sistema educativo de Espanha.

Artigo 2. Autorização temporária de novos ensinos

Autorizar os ensinos de Year 1 (5 a 6 anos de idade) a Year 2 (6 a 7 anos de idade) para 320 postos escolares, do Currículo Nacional da Inglaterra, para estudantado espanhol e estrangeiro; ensinos que se correspondem com o 3º curso do segundo ciclo de educação infantil e com o 1º curso de educação primária do sistema educativo de Espanha.

Os dados e a nova sede do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: British Royal School.

Código do centro: 15033137.

Titular: Royal School International, S.L.

Endereço: rua Nueva York, 61.

Localidade: A Zapateira.

Câmara municipal: Culleredo.

Código postal: 15174.

Província: A Corunha.

Artigo 3. Ensinos de língua espanhola e galega

O centro deverá complementar os ensinos autorizados com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos no decreto da Comunidade Autónoma da Galiza, que regula os ensinos correspondentes à educação infantil e primária.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 4. Professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 3 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 5. Prorrogação das autorizações

A prorrogação das autorizações a que fã referência os artigos 1 e 2 desta ordem terão validade até o 10 de dezembro de 2022, conforme os certificados emitidos pelo British Council. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada Britânica.

Artigo 6

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 7

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Formação Profissional e Universidade