A Lei 10/2010, de 11 de novembro, de modificação da Lei 2/2004, de 21 de abril, pela que se acredite o Serviço de Guarda-costas da Galiza (DOG núm. 227, de 25 de novembro), dispôs a criação da escala operativa do dito serviço, dentro do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, que se veio a somar às escalas de pessoal funcionário já existentes no serviço: técnica, executiva e de agentes, integradas nos subgrupos A1, A2 e C1, respectivamente. A disposição transitoria única da Lei 10/2010 estabelece o regime de integração do pessoal da escala de agentes, subgrupo C1, na escala operativa do mesmo subgrupo.
O Decreto 136/2017, de 17 de novembro, de ordenação e funcionamento do Serviço de Guarda-costas da Galiza (DOG núm. 113, de 14 de junho), na sua disposição transitoria única, desenvolve a integração do mencionado pessoal, e regula o procedimento que há que seguir para solicitar a integração.
De acordo com o ponto 4 da disposição transitoria única do Decreto 136/2017, de 17 de novembro, a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, uma vez rematado o prazo previsto no dito decreto, e comprovadas as circunstâncias alegadas pelas pessoas solicitantes, formula uma proposta de resolução ante esta conselharia sobre as solicitudes de integração apresentadas, na qual se inclui a relação do pessoal funcionário integrado na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, com indicação das especialidades em que se integram, assim como a relação de pessoas que não reúnem os requisitos para essa integração.
Em virtude do anteriormente exposto, e de conformidade com o artigo 14 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza
DISPONHO:
Primeiro
1. Integrar o pessoal funcionário de carreira da escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, que se relaciona no anexo I desta ordem, na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza criada pela Lei 10/2010, de 11 de novembro, na especialidade que em cada caso se especifica.
2. A integração terá efeitos do 7.8.2018, que corresponde ao dia seguinte ao do remate do prazo estabelecido no Decreto 136/2017, de 17 de novembro, para apresentar as solicitudes de integração.
3. O pessoal objecto desta integração, relacionado no anexo I, ficará prestando serviços na escala que em cada caso se especifica, de acordo com a opção individual exercida na sua solicitude.
4. De conformidade com o disposto no ponto 6 da disposição transitoria única do Decreto 136/2017, de 17 de novembro, a integração do pessoal funcionário na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, não implicará a perda dos postos de trabalho que viessem ocupando, que seguirão desempenhando nas mesmas condições no que diz respeito à sua forma de provisão, realizando as funções inherentes aos ditos postos.
5. Conforme as previsões do ponto 5 da disposição transitoria única do Decreto 136/2017, de 17 de novembro, a integração produzirá a mudança na situação administrativa que corresponda ao pessoal funcionário.
Segundo
1. Não integrar o pessoal funcionário interino da escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza que se relaciona no anexo II desta ordem na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza criada pela Lei 10/2010, de 11 de novembro, por não ter a condição de funcionário de carreira da escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza na data de entrada em vigor da Lei 10/2010, de 11 de novembro.
Terceiro
O órgão competente da Conselharia do Mar, ou bem a de destino do pessoal funcionário integrado, gerirá os aspectos relacionados com o expediente electrónico pessoal no Registro único de pessoal e de postos de trabalho da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2019
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
Apelidos |
Nome |
DNI |
Especialidade em que se integra |
Escala em que fica prestando serviços |
Bengala Bacelar |
Carlos |
******36P |
Mecânicos/as |
Operativa-mecânicos/as |
Baz Lijo |
José María |
******41X |
Mecânicos/as |
Operativa-mecânicos/as |
Chãos Vidal |
José Juan |
******79L |
Mecânicos/as |
Agentes |
García Pérez |
Juan Manuel |
******32E |
Mecânicos/as |
Operativa-mecânicos/as |
Desfrute Lemos |
Jesús Fernando |
******30N |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
González Arias |
Francisco |
******09R |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
Gutiérrez Lorenzo |
Manuel |
******69H |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
Martínez Paz |
Guillermo |
******93W |
Mecânicos/as |
Operativa-mecânicos/as |
Muñiz Torrado |
Emilio |
******01R |
Mecânicos/as |
Operativa-mecânicos/as |
Naveira Fuentes |
José Ramón |
******01N |
Mecânicos/as |
Agentes |
Outes da Silva |
Juan José |
******14A |
Mecânicos/as |
Operativa-mecânicos/as |
Pando Caldelas |
Francisco José |
******03L |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
Pinheiro Pouso |
Ramón Javier |
******92T |
Patrões/patroas |
Agentes |
Rial Bernárdez |
Vicente |
******87N |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
Rodríguez-Navas Bello |
Julio |
******24H |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
Romero Lojo |
José Emilio |
******70C |
Mecânicos/as |
Operativa-mecânicos/as |
Suárez Vidal |
Pedro Luis |
******48N |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
Veiga Bellón |
Raúl |
******33M |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
Vidal Martínez |
Ramón |
******15E |
Patrões/patroas |
Agentes |
Vilanova Iglesias |
José |
******72T |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
Vilela Bouza |
José Antonio |
******31H |
Patrões/patroas |
Operativa-patrões/patroas |
ANEXO II
Apelidos |
Nome |
DNI |
Rivas Lago |
Ramón Ángel |
******11R |
Varela Cespón |
Ricardo Rafael |
******42L |