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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 10932

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 11 de fevereiro de 2019 sobre a integração do pessoal funcionário de carreira da escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, dentro do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, especialidades de patrão e mecânico.

A Lei 10/2010, de 11 de novembro, de modificação da Lei 2/2004, de 21 de abril, pela que se acredite o Serviço de Guarda-costas da Galiza (DOG núm. 227, de 25 de novembro), dispôs a criação da escala operativa do dito serviço, dentro do corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, que se veio a somar às escalas de pessoal funcionário já existentes no serviço: técnica, executiva e de agentes, integradas nos subgrupos A1, A2 e C1, respectivamente. A disposição transitoria única da Lei 10/2010 estabelece o regime de integração do pessoal da escala de agentes, subgrupo C1, na escala operativa do mesmo subgrupo.

O Decreto 136/2017, de 17 de novembro, de ordenação e funcionamento do Serviço de Guarda-costas da Galiza (DOG núm. 113, de 14 de junho), na sua disposição transitoria única, desenvolve a integração do mencionado pessoal, e regula o procedimento que há que seguir para solicitar a integração.

De acordo com o ponto 4 da disposição transitoria única do Decreto 136/2017, de 17 de novembro, a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, uma vez rematado o prazo previsto no dito decreto, e comprovadas as circunstâncias alegadas pelas pessoas solicitantes, formula uma proposta de resolução ante esta conselharia sobre as solicitudes de integração apresentadas, na qual se inclui a relação do pessoal funcionário integrado na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, com indicação das especialidades em que se integram, assim como a relação de pessoas que não reúnem os requisitos para essa integração.

Em virtude do anteriormente exposto, e de conformidade com o artigo 14 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza

DISPONHO:

Primeiro

1. Integrar o pessoal funcionário de carreira da escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza, que se relaciona no anexo I desta ordem, na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza criada pela Lei 10/2010, de 11 de novembro, na especialidade que em cada caso se especifica.

2. A integração terá efeitos do 7.8.2018, que corresponde ao dia seguinte ao do remate do prazo estabelecido no Decreto 136/2017, de 17 de novembro, para apresentar as solicitudes de integração.

3. O pessoal objecto desta integração, relacionado no anexo I, ficará prestando serviços na escala que em cada caso se especifica, de acordo com a opção individual exercida na sua solicitude.

4. De conformidade com o disposto no ponto 6 da disposição transitoria única do Decreto 136/2017, de 17 de novembro, a integração do pessoal funcionário na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, não implicará a perda dos postos de trabalho que viessem ocupando, que seguirão desempenhando nas mesmas condições no que diz respeito à sua forma de provisão, realizando as funções inherentes aos ditos postos.

5. Conforme as previsões do ponto 5 da disposição transitoria única do Decreto 136/2017, de 17 de novembro, a integração produzirá a mudança na situação administrativa que corresponda ao pessoal funcionário.

Segundo

1. Não integrar o pessoal funcionário interino da escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza que se relaciona no anexo II desta ordem na escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza criada pela Lei 10/2010, de 11 de novembro, por não ter a condição de funcionário de carreira da escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza na data de entrada em vigor da Lei 10/2010, de 11 de novembro.

Terceiro

O órgão competente da Conselharia do Mar, ou bem a de destino do pessoal funcionário integrado, gerirá os aspectos relacionados com o expediente electrónico pessoal no Registro único de pessoal e de postos de trabalho da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Apelidos

Nome

DNI

Especialidade em que se integra

Escala em que fica prestando serviços

Bengala Bacelar

Carlos

******36P

Mecânicos/as

Operativa-mecânicos/as

Baz Lijo

José María

******41X

Mecânicos/as

Operativa-mecânicos/as

Chãos Vidal

José Juan

******79L

Mecânicos/as

Agentes

García Pérez

Juan Manuel

******32E

Mecânicos/as

Operativa-mecânicos/as

Desfrute Lemos

Jesús Fernando

******30N

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

González Arias

Francisco

******09R

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

Gutiérrez Lorenzo

Manuel

******69H

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

Martínez Paz

Guillermo

******93W

Mecânicos/as

Operativa-mecânicos/as

Muñiz Torrado

Emilio

******01R

Mecânicos/as

Operativa-mecânicos/as

Naveira Fuentes

José Ramón

******01N

Mecânicos/as

Agentes

Outes da Silva

Juan José

******14A

Mecânicos/as

Operativa-mecânicos/as

Pando Caldelas

Francisco José

******03L

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

Pinheiro Pouso

Ramón Javier

******92T

Patrões/patroas

Agentes

Rial Bernárdez

Vicente

******87N

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

Rodríguez-Navas Bello

Julio

******24H

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

Romero Lojo

José Emilio

******70C

Mecânicos/as

Operativa-mecânicos/as

Suárez Vidal

Pedro Luis

******48N

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

Veiga Bellón

Raúl

******33M

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

Vidal Martínez

Ramón

******15E

Patrões/patroas

Agentes

Vilanova Iglesias

José

******72T

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

Vilela Bouza

José Antonio

******31H

Patrões/patroas

Operativa-patrões/patroas

ANEXO II

Apelidos

Nome

DNI

Rivas Lago

Ramón Ángel

******11R

Varela Cespón

Ricardo Rafael

******42L