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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Páx. 10926

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2019 pela que se convoca o curso monográfico A Lei 40/2015 e o exercício da competência administrativa: manual para a desconcentración, delegação, avocación, encomenda e suplencia.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 20/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico A Lei 40/2015 e o exercício da competência administrativa: manual para a desconcentración, delegação, avocación, encomenda e suplencia, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

De acordo com a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, as competências exercitaranse por aqueles órgãos que as tenham atribuídas como próprias.

Contudo, esta mesma norma prevê, ao mesmo tempo, a possibilidade de acudir a técnicas de modulación competencial com o fim de agilizar o funcionamento da Administração, incrementar a eficácia da sua actuação ou achegar a gestão pública ao cidadão. Estas figuras, que permitem flexibilizar este princípio de irrenunciabilidade da competência, são: a desconcentración, a delegação interorgánica, avocación, encomenda de gestão, delegação de firma e suplencia.

Podem, assim, destacar-se como objectivos gerais do curso os seguintes:

– Estudo dos elementos que integram a competência administrativa.

– Análise das diferentes figuras de modulación competencial e o seu regime jurídico.

– Exame dos vícios que podem afectar o acto, derivados de um defeito competencial, e as suas consequências.

Como objectivo específico estudiaranse situações concretas que pode gerar a actividade administrativa quotidiana, e que podem fazer conveniente o uso destas técnicas: em especial, a delegação e a suplencia.

2. Conteúdos.

Os temas principais de estudo e análise deste curso podem classificar-se nos seguintes módulos:

Módulo I. A competência e os seus elementos. Vícios de competência e efeitos.

Módulo II. Desconcentración: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.

Módulo III. Delegação. natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.

Módulo IV. Avocación: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.

Módulo V. Encomenda de gestão: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.

Módulo VI. Delegação de assinatura: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.

Módulo VII. Suplencia: natureza, sujeitos, requisitos e efeitos.

3. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

4. Desenvolvimento.

O curso terá uma duração de 14 horas lectivas.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: 11 e 12 de março de 2019.

Horário: de manhã e tarde.

5. Número de vagas: 70.

6. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 5 de março de 2019.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderá realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo aos requisitos de selecção estabelecidos no ponto 3 desta convocação.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

9. Publicação das relações do estudantado seleccionado.

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

12. Certificado de assistência oficial.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública