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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Páx. 10567

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 1014/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1014/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Camba Loureda contra Ediciones Lenda, S.L., Fogasa, Administração Concursal de Ediciones Lenda, S.L. (Carlos Manuel Costas Manzanare sobre despedimento, ditou-se auto de esclarecimento de sentença de data 23 de janeiro de 2019 cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva.

Procede a rectificação instada pela parte demandado de maneira que na decisão, no número 1º, onde diz: “1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Lourdes Folha Sánchez face à empresa Cervecería Corunhesa, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral à data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão”, deve dizer: “1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Marcos Camba Loureda face à empresa Edições Lenda, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão”.

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

O magistrado juiz».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ediciones Lenda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça