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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Páx. 10112

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO (MMC 661/2015).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, faço saber que no procedimento MMC 661/2015, seguido por instância de María Isabel Iglesias Lains face a Diego Fernández Poza se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Pontevedra, 5 de novembro de 2018

Vistos por mim, Guillermo de Miguel Ferrer, juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os autos de modificação de medidas número 661/2015, em que é parte candidato María Isabel Iglesias Lains, devidamente representada pelo procurador Rafael Bairros Pérez e assistida da letrado Isabel Catoira Lamela, e parte demandado Diego Fernández Poza, em situação de rebeldia processual; também interveio o Ministério Fiscal na função que lhe é própria.

Resolução:

Estimo a demanda interposta pelo procurador Rafael Bairros Pérez, em nome e representação de María Isabel Iglesias Lains, contra Diego Fernández Poza, em situação de rebeldia processual e, em consequência, procede a modificação das medidas adoptadas na sentença de guarda, custodia e alimentos número 484/2012, de 14 de dezembro de 2012, ditada por este julgado, no sentido que a seguir se detalha, sem fazer expressa imposição de custas, e mantendo o resto de medidas:

Privar totalmente a Diego Fernández Poza da pátria potestade sobre o seu filho menor David Fernández Iglesias por incumprir gravemente os deveres inherentes a ela, com a consegui-te extinção do regime de visitas estabelecido anteriormente ao seu favor.

Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, as que se adverte de que esta resolução não é firme, e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar o dito demandado, Diego Fernández Poza, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 6 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça