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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Páx. 10114

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO (193/2017).

Eu, Gema Antolín Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de divórcio contencioso número 193/2017 deste julgado de primeira instância, seguido por instância de Marilene das Graças Basilio Gomes contra Manuel Alejandro Cabrera, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolução:

Estimo a demanda apresentada pela procuradora María Mercedes Pereiro Domínguez, em nome e representação de Marilene das Graças Basilio Gomes, contra Manuel Alejandro Cabrera, em rebeldia processual e, em consequência, declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o 25 de março de 2011, inscrito no tomo 123, página 253, da Secção Segunda do Registro Civil de Pontevedra, com todos os efeitos legais tudo bom declaração comporta. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se outorgassem. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal.

Tudo isto sem fazer expressa imposição das custas.

Em canto seja firme esta resolução, comunique-se de ofício ao Registro Civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Pontevedra.

Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, as que se adverte de que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Alejandro Cabrera, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 16 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça