A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-00628-S-2018 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta (€) |
PÓ-00628-S-2018 1130BPH |
36095543X |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.11.2017; 10.30.00; avenida Madrid com rua Gandarón |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a alínea f) da LOTT |
801 |
XC-00064-O-2018 4136-JWF |
B44248201 |
A condução durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 7.11.2017; 18.46.00; N-634; 709,5 |
Artigo 141.24.3 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 |
XC-00067-O-2018 5833-JGM |
34890446K |
Diminuição do descanso diário normal em mais de uma hora (sobre 11 horas). Mais de 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas. 17.11.2017; 11.56.00; AP-9F; 25,2 |
Artigo 141.24.4 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 |
XC-00068-O-2018 5833-JGM |
34890446K |
Diminuição do descanso diário normal em mais de uma hora (sobre 11 horas). Mais de 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas. 17.11.2017; 11.51.00; AP-9F; 25,2 |
Artigo 141.24.4 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 |
XC-00208-O-2018 6096-FJM |
B54771035 |
A condução durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 29.11.2017; 12.54.00; FÉ-12; 1,0 |
Artigo 141.24.3 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 |
XC-00287-O-2018 0273-GZX |
09780023D |
O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 17 %. 3.11.2017; 4.07.00; N-634; 666,5 |
Artigo 141.2 da LOTT |
Artigo 143.1.f) da LOTT |
850 |