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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9709

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 21 de janeiro de 2019, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00628-S-2018 e mais cinco).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-00628-S-2018 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta (€)

PÓ-00628-S-2018

1130BPH

36095543X

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

24.11.2017; 10.30.00; avenida Madrid com rua Gandarón

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a alínea f) da LOTT

801

XC-00064-O-2018

4136-JWF

B44248201

A condução durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

7.11.2017; 18.46.00; N-634; 709,5

Artigo 141.24.3 da LOTT

Artigo 143.1.d) da LOTT

401

XC-00067-O-2018

5833-JGM

34890446K

Diminuição do descanso diário normal em mais de uma hora (sobre 11 horas). Mais de 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas.

17.11.2017; 11.56.00; AP-9F; 25,2

Artigo 141.24.4 da LOTT

Artigo 143.1.d) da LOTT

401

XC-00068-O-2018

5833-JGM

34890446K

Diminuição do descanso diário normal em mais de uma hora (sobre 11 horas). Mais de 8 horas e 30 minutos e inferior a 10 horas.

17.11.2017; 11.51.00; AP-9F; 25,2

Artigo 141.24.4 da LOTT

Artigo 143.1.d) da LOTT

401

XC-00208-O-2018

6096-FJM

B54771035

A condução durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

29.11.2017; 12.54.00; FÉ-12; 1,0

Artigo 141.24.3 da LOTT

Artigo 143.1.d) da LOTT

401

XC-00287-O-2018

0273-GZX

09780023D

O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 17 %.

3.11.2017; 4.07.00; N-634; 666,5

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

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