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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9711

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 21 de janeiro de 2019, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-01170-O-2018 e mais três.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador OU-01170-O-2018 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta (€)

OU-01170-O-2018

5091-GLM

34258699S

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

7.5.2018; 17.24.00; N-525; 132,5

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a alínea f) da LOTT

801

PÓ-00479-O-2018

PÓ-1684-BM

77544098N

O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 19 %.

11.11.2017; 19.20.00; N-550; 125,0

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

900

PÓ-01358-O-2018

5564-DVV

39450161D

Atenuante - Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

9.1.2018; 11.00.00; PÓ-551; 5,0

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801

PÓ-02454-O-2018

1659-GFC

36138292W

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

6.3.2018; 9.59.00; PÓ-254; 6,661

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a alínea f) da LOTT

801

ANEXO