A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador OU-01170-O-2018 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta (€) |
OU-01170-O-2018 5091-GLM |
34258699S |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 7.5.2018; 17.24.00; N-525; 132,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a alínea f) da LOTT |
801 |
PÓ-00479-O-2018 PÓ-1684-BM |
77544098N |
O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 19 %. 11.11.2017; 19.20.00; N-550; 125,0 |
Artigo 141.2 da LOTT |
Artigo 143.1.f) da LOTT |
900 |
PÓ-01358-O-2018 5564-DVV |
39450161D |
Atenuante - Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 9.1.2018; 11.00.00; PÓ-551; 5,0 |
Artigo 141.25 da LOTT Artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
PÓ-02454-O-2018 1659-GFC |
36138292W |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 6.3.2018; 9.59.00; PÓ-254; 6,661 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a alínea f) da LOTT |
801 |