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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9531

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 7 de fevereiro de 2019 pela que se suprime o Escritório de Registro Auxiliar do Centro de Atenção ao Cidadão, de Santiago de Compostela.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada delas está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.gal, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

O Escritório de Registro Auxiliar do Centro de Atenção ao Cidadão, dependente do Serviço de Registro e Atenção à Cidadania da Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania, que pela sua vez depende da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, está situada na rua Dr. Teixeiro, 26, entreplanta, de Santiago de Compostela.

O dito escritório apresenta uma série de particularidades que fã conveniente o seu encerramento e a integração dos seus meios pessoais e materiais no Registro Geral, tanto pelo número de entradas e o número e tipo de pessoas utentes como pela inadecuación do local para a prestação do serviço.

Tendo em conta o antedito, é conveniente a supresión do Registro Auxiliar do Centro de Atenção ao Cidadão e a adscrição dos seus meios humanos e materiais ao Registro Geral do Edifício Administrativo São Caetano.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Suprime-se o Registro Auxiliar do Centro de Atenção ao Cidadão (rua Dr. Teixeiro, 26, entreplanta, Santiago de Compostela) e adscrevem-se os seus meios humanos e materiais ao Registro Geral do Edifício Administrativo São Caetano.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça