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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9529

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 7/2019, de 31 de janeiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto de melhora do saneamento na freguesia de Tenorio, no termo autárquico de Cerdedo-Cotobade.

A Comissão Administrador da Câmara municipal de Cerdedo-Cotobade em sessão celebrada o dia 31 de maio de 2018, aprovou a necessidade de ocupação dos terrenos afectados pela execução do projecto de melhora do saneamento na freguesia de Tenorio, no termo autárquico de Cerdedo-Cotobade, e acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens nos cales se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada o 10 de agosto de 2018 na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que na actualidade, os núcleos de Barro, O Castro, Cova, A Laxe, Lérez, Rio Tenorio, Torrevella, Traslamos e Zamar, pertencentes à freguesia de Tenorio na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, estão conectados a sete fosas sépticas de diferente capacidade. As ditas fosas sépticas são do tipo decantador-dixestor e estão pensadas para a depuração de águas residuais domésticas em pequenas comunidades.

Na freguesia de Tenorio a qualidade das verteduras aos cursos fluviais dista muito de ser a adequada, em parte devido à falta de manutenção, mal funcionamento (por riba das suas capacidades) e antigüidade das fosas sépticas existentes, o que provoca que não se cumpram os limites de verteduras de águas residuais estabelecidos na normativa em matéria de depuração de águas residuais (Directiva 91/271/CEE, Regulamento CE 1882/2003 e Real decreto lei 11/1995).

Portanto, é necessária a urgente execução de uma nova EDAR encarregada do tratamento das águas residuais geradas na freguesia de Tenorio (Cerdedo-Cotobade), e na qual a qualidade do efluente no ponto final de tratamento cumpra com os requisitos de vertedura procedentes de instalações de tratamento de águas residuais urbanas definidos na mencionada directiva de 1991.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de trinta e um de janeiro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto de melhora do saneamento na freguesia de Tenorio, no termo autárquico de Cerdedo-Cotobade, devendo, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, trinta e um de janeiro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça