DOI despedimento objectivo individual 152/2018
Candidato: José Manuel Torres Grela
Escalonada social: Laura Prieto Currás
Demandado: Fogasa Fundo de Garantia Salarial, Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., María José Lorenzo Gómez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Juan Manuel Capella Pérez
Advogado: letrado do Fogasa, Manuel López Núñez, María José Lorenzo Gómez, Juan Manuel Capella Pérez
Escalonado social: José Nogueira Magro
Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 152/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Torres Grela contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., María José Lorenzo Gómez, Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Juan Manuel Capella Pérez, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:
«Estima-se a demanda apresentada pela parte candidata contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., na sua pretensão principal e, em consequência:
– Declara-se nulo o despedimento do trabalhador efectuado com efeitos de 31 de janeiro de 2018.
– Condenam-se solidariamente as codemandadas à imediata readmisión do candidato no seu posto de trabalho, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento até a efectiva readmisión, a razão de 44,16 euros/dia.
Notifique-se a presente resolução às partes e aos administradores concursal fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação do depósito de 300 euros e, no caso da empresa condenada, do importe objecto de condenação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado».
E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça