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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9458

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (PÓ 803/2017).

PÓ procedimento ordinário 803/2017

Candidato: Luz Divina Lojo Santamaría

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandado: Fogasa Fundo de Garantia Salarial, Muquidoiro, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 803/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Luz Divina Lojo Santamaría contra Muquidoiro, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Que devo estimar parcialmente a demanda apresentada por instância de Luz Divina Lojo Santamaría contra a entidade Muquidoiro, S.L. e o Fogasa e devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 463,43 euros como quantidades a dever, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, produzidos desde a data de apresentação da papeleta de conciliação (STS 17/06/2014) até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Impõem-se a quantidade de 200 euros em conceito de honorários.

Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicação.

A anterior resolução entregará ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Muquidoiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça