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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9424

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2019 pela que se modifica a Resolução de 9 de julho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua primeira convocação para os anos 2018-2019, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Na data de 18 de julho publicou-se a Resolução de 9 de julho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua primeira convocação para os anos 2018-2019, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Na secção 2ª, acorda-se a convocação para os exercizos 2018 e 2019, conforme o disposto no artigo 5 das bases reguladoras.

No artigo 33, «Financiamento», dispõem-se que «O crédito máximo recolhido nas aplicações orçamentais poderá ser redistribuir entre estas em função do carácter das diferentes entidades beneficiárias e tendo em conta a proposta de concessão da Comissão de valoração. Segundo o artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a alteração da distribuição entre os diferentes créditos orçamentais não precisará de uma nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

2. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados no artigo 18 das bases reguladoras.

3. De produzir-se a ampliação de crédito, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG) e na página web da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver».

Na data de 5 de dezembro de 2018 teve lugar a Comissão de valoração, constituída segundo o disposto nas bases reguladoras, e pela que se acorda a proposta de concessão de subvenções tendo em conta o disposto no artigo 18 das bases reguladoras. Com base nesta proposta de concessão de subvenções e, em atenção à natureza das entidades beneficiárias, é preciso proceder à redistribuição dos créditos recolhidos nas aplicações orçamentais.

Tendo em conta que a concessão da subvenções, depois da correspondente tramitação dos expedientes, se produz em 2019, faz-se necessário modificar os prazos de justificação previstos inicialmente e que se recolhem no artigo 37, configurando uns prazos que permitam o desenvolvimento dos projectos apresentados em relação com os que se concedem as subvenções.

Ao mesmo tempo, faz-se necessário modificar o prazo previsto no artigo 38 com relação ao pagamento antecipado do 80 % do montante da subvenção concedida, tendo em conta que o prazo inicialmente previsto na convocação está vencido e corresponde estabelecer um novo prazo acorde à data da resolução definitiva pela que se concedem as subvenções.

Com base no anterior e, em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,

RESOLVO:

Único. Modificar a Resolução de 9 de julho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua primeira convocação para os anos 2018-2019, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Um. O artigo 33, «Financiamento», no seu ponto 1 fica redigido da seguinte maneira:

«1. As subvenções que se concedam imputar-se-ão às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

04.A1.571A.781.0

Anualidade 2019

300.000,00 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.745.0

Anualidade 2019

100.000,00 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.760.0

Anualidade 2019

300.000,00 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.744.0

Anualidade 2019

100.000,00 €

Dois. O artigo 37, «Justificação da execução», nos seus pontos 1 e 2, fica redigido da seguinte maneira:

«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo antes de 15 de novembro de 2019.

2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se em todo o caso antes de 1 de dezembro de 2019».

Três. O artigo 38, «Pagamento antecipado e garantia», no seu ponto 1, fica redigido da seguinte maneira:

«1. As pessoas beneficiárias receberão um pagamento antecipado do 80 % do montante da subvenção concedida de acordo com o estabelecido no artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Com data limite de 1 de abril de 2019 as pessoas beneficiárias deverão apresentar a documentação justificativo do plano e começo do projecto com relação a este antecipo. O pagamento do montante restante (20 %) realizar-se-á uma vez justificado o cumprimento da finalidade da subvenção».

Disposição adicional primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a Área de Modernização das Administrações Públicas da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para que dite as instruções que sejam precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Um. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Dois. A presente resolução entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com efeitos desde o 19 de julho de 2018.

Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2019

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza