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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9428

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2019 pela que se convoca um curso para delegados de protecção de dados da Xunta de Galicia.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de Administração electrónica e protecção de dados

RESOLVO:

Convocar um curso para delegados de protecção de dados da Xunta de Galicia que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos de os/das participantes

Poderão participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal delegado de protecção de dados nomeado (em diante, DPD) ou cuja nomeação esteja previsto em curto prazo e as pessoas que façam parte da equipa de apoio aos DPD das conselharias e da Amtega, que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início ou durante o curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matrícula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash .

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

Quarta. Critérios de selecção

1. Pessoas nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas conselharias da Xunta de Galicia, em entidades dependentes ou na Amtega. Já seja como titular ou como suplente.

2. Pessoas que esteja previsto que sejam nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas conselharias da Xunta de Galicia ou em entidades dependentes, já seja como titular ou como suplente.

3. Pessoas que façam parte da equipa de apoio ao DPD das conselharias e da Amtega.

As pessoas indicadas nos parágrafos anteriores serão ordenadas de acordo com os critérios selectivos que são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, do 10 janeiro).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência às sessões pressencial, se as houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito ao certificar de participação na actividade.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado das tarefas e cuestionarios propostos.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Amtega poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Corresponde à EGAP e à Amtega prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Amtega reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Amtega garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV19009.

Área de conhecimento: Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa.

Nome do curso: curso para delegados de protecção de dados da Xunta de Galicia.

1. Objectivos.

Os participantes no Programa Avançado DPD/DPO adquirirão os conhecimentos avançados e as competências necessárias para consolidar a sua experiência e desempenhar com excelência o rol de um DPD/DPO.

É, ademais, um programa aliñado e válido para a preparação do exame de DPD ou DPO e para acreditar o nível de experiência exixir no esquema de certificação.

2. Destinatarios/as.

Delegados de protecção de dados nomeados (em diante, DPD) ou cuja nomeação esteja previsto em curto prazo e as pessoas que façam parte da equipa de apoio aos DPD das conselharias e da Amtega, já seja como titular ou como suplente.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Número de edições: 1.

Duração: 104 horas.

Datas: de 23 de março ao 31 de julho.

Vagas: 25.

4. Conteúdo.

Unidade 1. Introdução.

Unidade 2. As políticas de protecção de dados.

Unidade 3. O Regulamento europeu de protecção de dados e futura LOPD. As autoridades de controlo.

Unidade 4. O delegado de protecção de dados (DPD, DPO ou data privacy officer).

Unidade 5. A responsabilidade proactiva.

Unidade 6. O Regulamento europeu de protecção de dados e futura LOPD. Transferências internacionais de dados.

Unidade 7. As técnicas para garantir o cumprimento da normativa de protecção de dados.

Unidade 8. Os reptos em matéria de protecção de dados.

Unidade 9. Outra normativa com impacto em protecção de dados.