Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 214/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Moisés Vázquez Prieto contra a empresa Rovira Serveis Logistics Integrals, S.L., sobre despedimento, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:
«Decido.
Que, estimando a demanda interposta por Moisés Vázquez Prieto contra a empresa Rovira Serveis Logistics Integrals, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 343,03 euros. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem a 20,79 euros/dia.
Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza e que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.
E, igualmente, deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».
E para que sirva de notificação em legal forma a Rovira Serveis Logistics Integrals, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 24 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça