Eu, María Blanco Aquino, letrado Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 904/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Guerrero Buch contra a empresa Corona Rodríguez Rial, sobre ordinário, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:
«Decido.
Que, estimando a demanda interposta pela candidata Cristina Guerrero Buch devo condenar e condeno a empresa Corona Rodríguez Rial a abonar à candidata a quantidade de 994,57 euros pelos conceitos reclamados na demanda mais os juros legais correspondentes.
Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».
E para que sirva de notificação em legal forma a Corona Rodríguez Rial, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 24 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça