Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 19/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Martínez Martínez contra Calvi Proyectos, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto
Magistrada juíza: Ana María Souto González
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2019
Parte dispositiva
Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença número 515/2018, de data 26 de novembro de 2018, ditada no procedimento ordinário 70/2016 a favor da parte executante, Javier Martínez Martínez, face a Calvi Proyectos, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 12.349,11 euros em conceito de principal (9.495,31 euros em conceito de salários, 2.853,8 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 1.234,91 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.
Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.
Assim o acorda e assina o/a magistrado/a. Dou fé.
O/A magistrado/a |
A letrado da Administração de justiça». |
«Decreto
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2019
Parte dispositiva
Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Calvi Proyectos, S.L., dar audiência prévia a la parte candidata Javier Martínez Martínez e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).
A letrado da Administração de justiça».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Calvi Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça