Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 437/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Arantxa Tome Antelo, se pronunciou a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistida a Arantxa Tome Antelo da sua demanda face a Logi and Health Lifestyle Company, S.L. e Fogasa.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Logi and Health Lifestyle Comp., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça