Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 95/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Nerea de la Calle Sarceda contra Help Adicciones, S.L., sobre ordinário, se ditou auto de desistência com a seguinte parte dispositiva:
Parte dispositiva.
Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua demanda, acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro correspondente e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Help Adicciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça