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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Páx. 8773

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 95/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 95/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Nerea de la Calle Sarceda contra Help Adicciones, S.L., sobre ordinário, se ditou auto de desistência com a seguinte parte dispositiva:

Parte dispositiva.

Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua demanda, acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro correspondente e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Help Adicciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça