Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 450/2018, seguido por instância de Cristian Faquet González contra a mercantil Aislamientos, Divisiones y Reforma, S.L. sobre despedimento improcedente e reclamação de salários, se ditou sentença número 221/2018, com data de 10 de outubro, que estima a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à mercantil Aislamientos, Divisiones y Reforma, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça