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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Páx. 8762

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 296/2016).

Procedimento ordinário 296/2016

Sobre: outras matérias

Candidato: Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U.

Procurador: Ricardo García-Piccoli Atanes

Advogada: Tamara Campos Rodríguez

Demandado: Jesús Fernando Bruni

Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, por meio do presente,

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Neste procedimento de julgamento ordinário, seguido por instância de Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U. face a Jesús Fernando Bruni, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 59/2017

Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez

Candidato: Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U.

Procurador: Sr. García-Piccoli Atanes

Advogada: Sra. Campos Rodríguez

Demandado: Jesús Fernando Bruni (em rebeldia processual)

Julgamento ordinário 296/2016 sobre reclamação de quantidade

Santiago de Compostela, 21 de março de 2017

Decisão

Estimo parcialmente a demanda interposta por Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U., representada pelo Sr. García-Piccoli Atanes, contra Jesús Fernando Bruni (em rebeldia processual) e condeno o demandado a abonar à candidata 1.330,67 euros, com os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil.

Isso sem imposição de custas a uma ou a outra parte.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, de ser o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado para a Audiência Provincial dentro dos vinte dias seguintes a que se notifique esta resolução.

Para interpor o recurso de apelação será necessária a constituição prévia de um depósito de 50 euros, que deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado, e dever-se-á justificar a consignação no momento de apresentar o escrito de recurso. Do recurso se estimar total ou parcialmente, restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas no caso de desestimação total. Ficam exentos aqueles que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, administrações públicas e organismos autónomos.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta a minha sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.

E encontrando-se este demandado, Jesús Fernando Bruni, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2017

O letrado da Administração de justiça