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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Páx. 8005

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (OAL 635/2017).

Eu, María Jesús Hernando Areias, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de ofício sobre autoridade laboral 635/2017 deste julgado do social, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra o Sanatorio Quirúrgico Ele Modelo, S.L., María Rodríguez Alonso, Juan Carlos Bermúdez León, Víctor Manuel Cosme Raymundo, Cristina Freire Calvo, Eline Bandin Vão Loon, María Carolina Paladine Cerile, Gineglobal, S.L., Domingo María Pedro Martínez de la Riva Etcheverria, Rebeca Pérez Fernández, sobre procedimento de ofício, ditou-se a sentença cuja parte dispositiva diz:

Decido que devo desestimar e desestimar a demanda que de ofício foi interposta pela Tesouraria Geral da Segurança social contra as entidades Sanatorio Quirúrgico Modelo, S.L., Gineglobal, S.L. e María Rodríguez Alonso, Juan Carlos Bermúdez León, Víctor Manuel Cosme Raymundo, Cristina Freire Calvo, Eline Bandin Vão Loon, María Carolina Paladino Decile, Domingo María Pedro Martínez de la Riva Etcheverria e Rebeca Pérez Fernández e, em consequência, devo declarar e declaro que a relação que existe entre os anteriores não pode ser considerada laboral.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cristina Freire Calvo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça