Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 1141/2015 por instância de Moisés Hidalgo Martínez contra Prosenorsa e outros, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou a Sentença de 15 de janeiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Moisés Hidalgo Martínez contra a empresa Prosenorsa e o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Prosenorsa a abonar ao candidato a quantidade de oitocentos setenta e sete euros e um cêntimo de euro (877,01 euros), vinculando tal quantidade ao administrador concursal.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Prosenorsa, S.L. e Segur Ibérica, S.A., expeço e assino este edito.
A Corunha, 21 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça