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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Páx. 7997

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1349/2018 IP).

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 48/2015 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrentes: David Fernández Grande, S.L. e Enrique Varela Redondo

Advogados: Alfredo Briales Porcioles e Rosa María Tarrago Nesta

Recurridos: Fogasa, Reale Seguros Generales, S.A., Canteras Vilafría, S.L., Ministério Fiscal e Graniatios, S.L.

Advogados: letrado/a de Fogasa, Carlos Alberto González-Novo Martínez, Emilio de la Cuesta Mediero, Yanay Gallego Fernández e Francisco Antonio Concheiro Teijido

Procuradora: María Tamara Ucha Groba

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1349/2018 desta secção, seguido por instância de Enrique Varela Redondo contra o Fogasa, Reale Seguros Generales, S.A., Canteras Vilafría, S.L., o Ministério Fiscal, Graniatios, S.L., Caser Seguros Caser Seguros Reunidos, S.A., Asefa, S.A. Seguros y Reaseguros, Canteras González y Morais, S.L., Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Gravamir, S.L., Mapfre Espanha, S.A., Cortes de Hormigón da Galiza, S.L., Extracciones Gragonfer, S.L., Extracções Gramorper, S.L. e Cavaleiro Nogueira, S.L. sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça

María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 18 de janeiro de 2019

O anterior escrito subscrito pelo letrado Emilio de la Cuesta Mediero, em representação da empresa Cavaleiro Nogueira e Fernández, S.L., une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que acudam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se acudida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Extracciones Gramorper, S.L., Canteras González y Morais, S.L. e Extracciones Gragonfer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça