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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Páx. 7392

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se convocam as subvenções do Programa Rehaluga, dirigidas às pessoas proprietárias ou usufrutuarias das habitações em trâmite de incorporação no marco do Programa de habitações vazias, para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 437614.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias das habitações e, pela sua vez, promotoras das actuações subvencionáveis.

Segundo. Objecto

Estas subvenções estão dirigidas às pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias das habitações em que se realizaram actuações para a sua incorporação ao Programa de habitações vazias, no âmbito do Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora do acesso à habitação 2015-2020.

Serão subvencionáveis as seguintes actuações:

a) Obras de conservação e manutenção.

b) Obras de rehabilitação precisas para garantir a habitabilidade da habitação, assim como o correcto funcionamento das suas instalações ou a sua adaptação à normativa vigente.

c) Ajustes na distribuição interior da habitação que não impliquem uma alteração substancial da sua configuração.

d) Nas actuações de reparação, rehabilitação ou conservação de fachadas, carpintaría exterior ou coberta das edificações seguir-se-ão os critérios fixados na Guia de cor e materiais elaborada pela Xunta de Galicia.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras estabelecidas pela Ordem de 14 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 62, de 28 de março, modificada pela Ordem de 20 de dezembro de 2018 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2019).

Quarto. Orçamento

As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.780.7 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, por um montante de 100.000 euros.

A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

As actuações subvencionaranse pela despesa justificada, sem que o montante desta ajuda possa superar a quantidade de 8.000 euros em nenhum caso.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará quando se esgote partida orçamental contida nesta convocação e, em todo o caso, o dia 29 de novembro de 2019.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo