Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial se tramita divórcio contencioso 329/2018, seguido por instância de Miguel Ángel de Jesús Castillo, contra Zuleika Altagracia Bautista Muñoz, no qual se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença número 967/18
Em Ourense o vinte e seis de novembro de dois mil dezoito.
Luzia Isabel Yebra-Pimentel López, juíza de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu os presentes autos número 329/2018, sobre divórcio contencioso, promovidos por Miguel Ángel de Jesús Castillo, representado pela procuradora Uxía Rios Tesouro e assistido pelo letrado Luis Balbuena Garrido, contra Zuleika Altagracia Bautista Muñoz, em situação de rebeldia processual.
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Uxía Rios Tesouro, em nome e representação de Miguel Ángel de Jesús Castillo, contra Zuleika Altagracia Bautista Muñoz.
Em consequência, decreto a disolução por divórcio do casal entre Miguel Ángel de Jesús Castillo e Zuleika Altagracia Bautista Muñoz.
Sem custas.
Notifique às partes esta sentença, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que deverão interpor ante este julgado dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense, depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que assim conste e sirva de cédula de notificação para a demandado Zuleika Altagracia Bautista Muñoz em paradeiro desconhecido expeço o presente.
Ourense, 23 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça