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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Páx. 6939

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2252/2018-RCUD 333/2018-S).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2252/2018-RCUD 333/18

Julgado de origem/autos: desnudado demissões em geral 417/2017. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Clube Financiero Atlântico, S.A.

Advogado: José Carlos Bouza Fernández

Recorridos: Fogasa, Ministério Fiscal, Restauraciones Monumentales y Construcciones, S.A. (Remocsa), Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A., Mercedes Clarisa Rey Porras

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento RSU 2252/2018-RCUD 333/18 desta sala, seguido por instância de Clube Financiero Atlântico, S.A. contra o Fogasa, o Ministério Fiscal, Restauraciones Monumentales y Construcciones, S.A. (Remocsa), Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A., Mercedes Clarisa Rey Porras, sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça M. Assunção Bairro Calle.

Na Corunha o 10 de janeiro de 2019.

O anterior escrito subscrito pelo letrado José Carlos Bouza Fernández, em representação da Associação Clube Financiero Atlântico, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se acudida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 da Corunha que a resolução desta sala foi recorrida em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Proprietária Clube Financiero Atlântico, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de janeiro de 2019