Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 177/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Lestayo Lado contra Alejandro Ignacio Fraga Freire, e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decreto.
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2018.
Parte dispositiva.
Acordo:
a) Declarar o executado Alejandro Ignacio Fraga Freire em situação de insolvencia parcial com um custo de 13.966,56 euros de principal e 1.401,08 euros em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.
c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.
Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva a efeitos publicitários a declaração de insolvencia de Alejandro Ignacio Fraga Freire, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça