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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Páx. 5352

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 197/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 197/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Alicia Vázquez Barranco contra J. Antonio Iglesias Garaboa e outra, C.B., Antonio Iglesias Garaboa, María José Yáñez Rodríguez, Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados J. Antonio Iglesias Garaboa e outra, C.B., Antonio Iglesias Garaboa, María José Yáñez Rodríguez, Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 6.867,65 euros (5.550,04 euros em conceito de diferenças salariais e férias não desfrutadas, 1.117,61 euros em conceito de honorários do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) a respeito da quantidade anterior, 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 686,76 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia de J. Antonio Iglesias Garaboa e outra, C.B., Antonio Iglesias Garaboa, María José Yáñez Rodríguez, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça