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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Páx. 5356

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (124/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Sindo Gil Villaverde contra Nicolás García Veiga, se acordou notificar a parte dispositiva do decreto de data 28 de dezembro de 2018 ditado no procedimento ETX 124/2018 a Nicolás García Veiga, em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Nicolás García Veiga em situação de insolvencia total com um custo de 1.543,mais 06 euros 284,10 euros de juros do artigo 29.3 do ET, mais 182,71 euros de juros e custas provisórios e sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações prévia anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante conhecem-se novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 00301846420005001274, no Banco de Santander devendo indicar no campo conceito, “recurso”, seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso”, seguida de 31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuare diversos pagos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu abono, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Nicolás García Veiga em ignorado paradeiro expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça