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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Páx. 4590

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 574/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 574/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ángel Pombo da Torre contra Cervexaría Áncora, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Manuel Ángel Pombo da Torre contra a empresa Cervexaría Áncora, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pelo demandado com efeitos de 30 de junho de 2018 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença, a razão de 56,36 euros diários, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral, com aboação ao candidato da indemnização de 6.393,67 euros por despedimento improcedente, tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

E, igualmente, condena-se a demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervexaría Áncora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça