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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Páx. 4592

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 753/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 753/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María de la Concepção Baluja Sende contra Enade Gestión, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 753/2018 sobre despedimento, seguidos por instância de María de la Concepção Baluja Sende, assistida pela letrado Marisol Romero Salgado, contra a empresa Enade Gestión, S.L.

Resolução.

Estima-se a demanda formulada por María de la Concepção Baluja Sende contra a empresa Enade Gestión, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 6.089,71 euros em conceito de indemnização calculada a razão de 45,19 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 14 de setembro de 2018, até a data desta sentença, com um custo de 4.744,95 euros, tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Enade Gestión, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios desse julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça