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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4094

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 323/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 323/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Roque Luis Araujo Rey contra a empresa Novas Gráficas, Sociedade Cooperativa Galega e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando integramente a demanda interposta por Roque Luis Araujo Rey, contra Novas Gráficas, Sociedade Cooperativa Galega, devo condenar e condeno a parte demandado a abonar ao candidato a soma de 4.034,06 euros pelos conceitos assinalados no feito experimentado oitavo desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao pagamento das custas processuais, incluídos os honorários de letrado da parte candidata com o limite de 200 euros.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância, devendo observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Novas Gráficas, Sociedade Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça