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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4096

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 653/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de Segurança social 653/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de José Antonio García Núñez contra a empresa Trans Corunha, S.L., FRMAP e INSS e TGSS, sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Providência da magistrada juíza: Elena Calleja Curros

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2018.

Dada conta; o anterior escrito de data 22 de setembro de 2018, às 11.21 horas, apresentado pela letrado Cristina Goldar Soto em nome e representação da parte candidata José Antonio García Núñez, una às actuações e vista a acumulação interessada, não constando neste julgado dados do procedimento ao que faz referência desse transfiro às partes demandado para que no prazo de 5 dias aleguem o que ao seu direito convenha.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se e o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Trans Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça