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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Páx. 768

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada

EDITO (PÓ 350/2016).

Procedimento ordinário 350/2016

Candidato: Maderas Ramos Moreira, S.L.

Procuradora: Sra. Cayetana Marín Couceiro

Advogado: José Soto Carballada

Demandado: Vasse Cocina y Banho, S.L.

Marinha Vila Suárez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, por este edito,

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Neste procedimento ordinário número 350/2016 seguido por instância de Maderas Ramos Moreira, S.L., face a Vasse Cocina y Banho, S.L., ditou-se sentença em data 23 de maio de 2018, cujo encabeçamento e decisão é do teor seguinte:

«Sentença número 24/2018.

Magistrada juíza que a dita: Alejandra Iglesias Cereijo.

A Estrada, 23 de maio de 2018.

Vistos por mim, Alejandra Iglesias Cereijo, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, os autos do julgamento ordinário 350/2016, instado por Maderas Ramos Moreira, S.L., representada pela procuradora dos tribunais Cayetana Marín Couceiro e assistida do letrado José Soto Carballada contra Vasse Cocina y Banho, S.L., que está declarada em situação de rebeldia processual, estima-se a demanda interposta por Maderas Ramos Moreira, S.L., representada pela procuradora Sra. Marín Couceiro contra Vasse Cocina y Banho, S.L., em situação de rebeldia processual.

Condena-se o demandado ao pagamento da quantidade de quarenta e três mil oitocentos setenta e um euros com vinte e cinco cêntimo de euro (43.871,25 euros), assim como ao pagamento dos juros legais desde a data de apresentação da demanda.

Impõem-se-lhe à demandado o pagamento das custas processuais.

Notifique-se-lhe às partes esta resolução, indicando que esta não é firme e contra ela cabe recurso de apelação.

Assim o acordo, mando e assino».

E estando o supracitado demandado, Vasse Cocina y Banho, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que sirva de notificação em forma.

A Estrada, 31 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça